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ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL DEVE TER JORNADA DE 7 HORAS
A norma foi publicada na segunda-feira, 4 de agosto, no Diário Oficial da União, na resolução (7/2025), que estabelece as diretrizes para educação em tempo integral na educação básica, composta pelas etapas da educação infantil, ensino fundamental e médio. O documento orienta as secretarias de educação de estados e municípios e as escolas públicas e privadas na implantação, no acompanhamento e na avaliação da oferta de jornada escolar em tempo integral.
O Programa Escola em Tempo Integral (ETI) é uma estratégia elaborada para induzir a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e as modalidades da educação básica.
A jornada em tempo integral deve priorizar territórios de maior vulnerabilidade socioeconômica e com histórico de exclusão escolar.
De acordo com o Ministério da Educação (MEC), o texto aborda aspectos de acesso; permanência; participação e condições de aprendizagem; desenvolvimento integral; diversidade étnico-racial e sociocultural; gestão dos sistemas de ensino e das instituições de ensino. Trata, ainda, da organização curricular, de práticas pedagógicas, gestão democrática e formação de profissionais da educação na perspectiva da educação integral.
Além da determinação do número de horas que o estudante vai estar no colégio, a resolução também estabelece que o tempo dedicado à alimentação, higiene e socialização integra o processo educativo e deve ser acompanhado por profissionais qualificados. E igualmente, os tempos de descanso dos estudantes, deslocamento interno, acolhimento e transição entre atividades devem ser planejados como parte da rotina escolar, respeitando os direitos de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes, especialmente dos bebês e das crianças pequenas.
As escolas do sistema de ensino poderão ser exclusivas de tempo integral, onde todas as turmas e matrículas têm jornada ampliada; ou as escolas podem ser mistas, com parte das turmas com jornada ampliada e a outra tem jornada parcial.
Para assegurar a implementação da educação em tempo integral, as secretarias de educação e as escolas deverão observar as orientações específicas da resolução considerando seis estratégicas: 1) acesso e permanência com equidade; 2) gestão da política de educação integral em tempo integral; 3) articulação intersetorial e integração com os territórios e as comunidades; 4) currículo, práticas pedagógicas e avaliação da aprendizagem e do desenvolvimento; 5) valorização e desenvolvimento de educadores; 6) monitoramento e avaliação.
O prazo para que as secretarias de educação de estados e municípios atualizem ou criem suas próprias regras, por meio de legislação local, voltada à educação integral em tempo integral é de até 180 dias.
Fonte: Agência Brasil
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