Fies: renegociação de dívidas começa a valer para alguns contratos

Desde o último sábado (01/11), estudantes que firmaram contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) a partir de 2018 poderão renegociar suas dívidas. Segundo o Ministério da Educação (MEC), mais de 160 mil pessoas serão beneficiadas pela medida, que busca facilitar a regularização dos débitos e oferecer condições mais vantajosas de pagamento. O prazo para solicitar a renegociação vai até 31 de dezembro de 2026, e todo o processo será feito de forma digital, pelo aplicativo Fies Caixa ou pelo site da Caixa Econômica Federal. De acordo com o MEC, o público-alvo são os estudantes que: têm contratos do Fies assinados a partir de 2018; já concluíram o curso e estão na fase de amortização (pagamento do financiamento); estão com parcelas atrasadas há mais de 90 dias, em 31 de julho de 2025. Essas dívidas somam cerca de R$ 1,8 bilhão em saldo devedor.

O novo modelo de renegociação permite parcelar o valor devido em até 180 vezes (15 anos), com perdão total de juros e multas, o que reduz o montante final da dívida. A parcela mínima será de R$ 200, exceto quando o saldo total for inferior a esse valor. A formalização será feita por meio de um termo aditivo ao contrato original. A renegociação não inclui valores referentes à coparticipação com as instituições de ensino superior (IES), a seguros prestamistas nem a tarifas bancárias, nesses casos, a negociação deve ser feita diretamente com a instituição.

Criado pela Lei nº 10.260/2001, o Fies é um programa do MEC que financia cursos de graduação em faculdades privadas com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Desde 2018, o programa passou a oferecer juros zero para estudantes de menor renda e financiamento proporcional à renda familiar. Podem se inscrever no Fies os candidatos que tenham participado do Enem a partir de 2010, com média igual ou superior a 450 pontos nas provas e nota acima de zero na redação, além de renda familiar mensal de até três salários mínimos por pessoa.

(Fonte: G1)



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