MFP DIZ QUE ESCOLA SEM PARTIDO É INCONSTITUCIONAL


A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, do MPF (Ministério Público Federal), encaminhou ao Congresso Nacional uma nota técnica em que aponta a inconstitucionalidade do projeto de lei 867/2015, que inclui o programa Escola sem Partido entre as diretrizes e bases da educação nacional.
O projeto de lei tramita na Câmara, com autoria do deputado Izalci Lucas (PSDB-DF). Outra proposta de teor semelhante tramita no Senado, assinada pelo senador Magno Malta (PR-ES), integrante da bancada evangélica. Uma consulta pública aberta na última segunda (17), sobre a matéria, já somava quase 700 mil participações até a tarde desta sexta. Segundo o MFP, porém, o documento que servirá como subsídio para a análise do projeto da Câmara valerá também "para todas as proposições legislativas correlatas".
Na nota técnica, a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, afirma que o projeto "nasce marcado pela inconstitucionalidade". A justificativa é que o artigo 205 da Constituição Federal traz como objetivo primeiro da educação o pleno desenvolvimento das pessoas e a sua capacitação para o exercício da cidadania. "Essa ordem de ideias não é fortuita. Ela se insere na virada paradigmática produzida pela Constituição de 1988, de que a atuação do Estado pauta-se por uma concepção plural da sociedade nacional. Apenas uma relação de igualdade permite a autonomia individual, e esta só é possível se se assegura a cada qual sustentar as suas muitas e diferentes concepções do sentido e da finalidade da vida", escreveu a procuradora.
Na avaliação da Procuradoria, o Escola sem Partido, sob o pretexto de defender princípios como a "neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado", bem como o "pluralismo de ideias no ambiente acadêmico", coloca o professor "sob constante vigilância, principalmente para evitar que afronte as convicções morais dos pais".
A nota técnica ainda reforça a importância de "desmascarar o compromisso aparente que tanto o PL como o Escola sem Partido têm" com as garantias constitucionais, "a começar pelo uso equivocado de uma expressão que, em si, é absurda: "neutralidade ideológica' ".
Fonte: UOL Educação



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