ESCOLAS PODEM TER QUE FORNECER MATERIAL DE USO COLETIVO


As escolas particulares serão obrigadas a fornecer todo o material de uso coletivo a ser utilizado durante o ano letivo. Essa é a condição a ser imposta caso o estabelecimento decida adotar material escolar padronizado para seus alunos. A medida está prevista no PLS 51/2014, votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A proposta é do senador Ciro Nogueira (PP-PI) e reitera a vedação à cobrança de qualquer quantia para custeio do material fornecido. O projeto proíbe - com exceção de livros - a adoção de marca específica para os materiais escolares. O descumprimento dessas exigências poderá levar a instituição a ser punida nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê desde a aplicação de multa até a cassação de licença do estabelecimento.
O relator, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), não viu problemas em relação à constitucionalidade e juridicidade da proposta. Ele apenas observou que recente mudança na Lei 9.870/1999 já tornou nula cláusula contratual que obrigue o contratante (responsável pelo aluno) ao fornecimento ou à cobrança de adicional referente a material escolar de uso coletivo. Seus custos devem ser considerados no cálculo do valor da anuidade ou semestralidade escolares, acrescentou Gurgacz no parecer favorável ao PLS 51/2014.
O relator lembrou ainda que as medidas propostas são destinadas apenas aos estabelecimentos privados de ensino, aos quais se aplica a Lei 9.870/1999.
O projeto será votado em decisão final pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), para depois, se aprovado, seguir para a Câmara dos Deputados. As medidas estabelecidas deverão começar a valer um ano após serem aprovadas.



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