ESCOLAS JÁ COMEÇAM A CALCULAR REAJUSTE PARA 2019


Escolas particulares precisam legalmente comprovar seus reajustes anuais através de análise financeira ou planilha de custos, etapa fundamental para se alcançar o preço que atenda seu marketing competitivo, alcance lucro e cubra todos os custos da escola, que além disso não podem mudar os preços durante o ano letivo. Se cometerem um erro no cálculo das mensalidades, as consequências são assustadoras.
A realidade, porém, é bem distante. De acordo com especialistas, gestores de escolas particulares, no geral, não sabem com exatidão qual seu lucro mensal, custo total anual, entre outros dados, tornando a administração uma espécie de barco sem vela, torcendo para que a correnteza seja favorável, mas sem saber de que lado vem o vento.
A Lei 9.870/99 obriga as escolas particulares a realizar comprovação de seu índice de reajuste de mensalidade. Uma planilha de custos ou análise financeira feita com base em toda estrutura de custos e alunos da escola, em seus demonstrativos contábeis e fiscais. Os gestores do setor, no geral, têm dificuldades em lidar com números financeiros, tendo em vista a área de formação ser predominantemente pedagógica, mas é inadiável o momento em que a justiça e órgãos regulatórios, passarão a cruzar informações a fim de apurar se os preços aplicados por instituições de ensino é verdadeiramente o justo, como já acontece em várias cidades com os Procons exigindo cópia da análise.
O momento ideal para iniciar a análise, de acordo com especialistas, é agora para poder ter um controle destes valores e ter tempo para chegar ao preço da anuidade escolar de 2019, no período de matrículas, que comumente se inicia em agosto do ano anterior.
A Lei determina que o preço contratual seja divulgado impreterivelmente em até 45 dias do término do período de matrículas, ou seja, se pretende abrir matrículas no dia 01/09, só poderá encerrar o período de matrículas depois do dia 16/10, o que parece simples, mas muitas escolas não cumprem a regra e tem problemas sérios com a situação.
Vale lembrar que não se podem excluir os valores cobrados como matrícula da anuidade, que é uma espécie de 13ª parcela para a maioria das escolas, se este valor não constar como parte integrante no contrato, compondo a anuidade, poderá ser reclamado e a escola terá de devolver ou descontar o valor da matrícula na de janeiro. Não é ilegal a cobrança da matrícula, já que a Lei diz que o pagamento da anualidade poderá ser feito em 12 parcelas ou mais, facultado acordo entre as partes, porém se cobrado a matrícula como taxa, sem ela fazer parte do valor total pago pelo serviço anual, será considerada irregular e/ou ilegal.
Ainda segundo especialistas, a análise financeira faz um levantamento médio de todas as despesas da empresa, como folha de pagamento, impostos, aluguel, material de escritório, água, luz, telefone, dentre outras.
O total destas despesas deverá ser distribuído ou rateado por nível de ensino, a fim de alocar as despesas correspondentes em cada ano acadêmico com a finalidade de se obter o custo daquele curso ao longo do ano.
O grande problema deste trabalho é a própria legislação brasileira, como o processo de reajuste da mensalidade ocorre antecipadamente, e ainda, como não se permite alteração nos valores ao longo do ano letivo, é um verdadeiro malabarismo de números chegar a um valor confiável e seguro.
É preciso saber projetar o valor da inflação prevista para 2018 nas despesas, dizem especialistas. E os índices de reajustes salariais dos professores e auxiliares em 2019, pois tanto a variação de preços das despesas, quanto de salários, farão parte do seu orçamento ano que vem, é bem complexo e complicado, e por isso, extremamente necessário fazer essa análise, tanto para efeito legal, quando para gerencial.
As consequências de não efetuar um trabalho bem feito são graves, pensando apenas sob a ótica comercial, errar o preço para cima, passará a impressão de um serviço caro pelo que oferece, e resultará na possível perda de alunos, “errar” para baixo, causará um ano inteiro de prejuízo, sem nenhuma possibilidade de corrigir a trajetória, e é comum escolas cometerem erros assim por anos seguidos, e chegarem ao ponto de fecharem as portas sem ter noção do que aconteceu, mesmo com muitos alunos, o dinheiro que entra é menor do que o que sai.
Fonte: Exame on-line



 Voltar
Boletim Diretor - Colégio 24 Horas