JUSTIÇA MANDA INDENIZAR VÍTIMA DE BULLYING


JUSTIÇA MANDA INDENIZAR VÍTIMA DE BULLYING
Uma estudante de escola estadual de Santos, cidade do litoral de São Paulo, será indenizada em R$ 8 mil pela Fazenda do Estado por danos morais. A decisão foi tomada pelos desembargadores da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). De acordo com o processo, a menina sofria bullying de seus colegas de classe. Os magistrados negaram recurso que tinha a intenção de modificar decisão tomada em primeira instância, pela 1.ª Vara da Fazenda Pública de Santos.
Consta dos autos que a estudante "apresenta leve deficiência mental e transtornos hipercinéticos e, por isso, sofria preconceito de seus colegas e enfrentava agressões físicas e psicológicas dentro do ambiente acadêmico".
O ápice das agressões teria se dado quando outros alunos produziram um abaixo assinado com a intenção de remover a menina da sala de aula. A estudante chorou na frente dos colegas. Em depoimento, o professor da turma afirmou que tinha conhecimento das agressões, mas que recolheu o abaixo assinado mesmo assim.
A menina foi matriculada em outra escola. Sua mãe, no entanto, recorreu à Justiça para obter reparação pelos danos à filha.
Os desembargadores entenderam que houve "falha do poder público, que se omitiu quando deveria ter protegido e resguardado a integridade física, moral e psicológica da aluna".
"Durante o período de aula, é dever do Estado, por meio dos educadores e dirigentes, zelar pela integridade física, moral e psicológica dos alunos", advertiu o relator da apelação, desembargador Alves Braga Junior.
A Fazenda do Estado de São Paulo se manifestou sobre o caso por meio de nota: "O Estado aguarda intimação do acórdão para avaliar como se posicionará no processo", diz o texto.



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