JUSTIÇA PROÍBE USO DE CÂMERAS EM ESCOLAS PARTICULARES


A 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre decidiu em favor do Sindicado dos Professores (Sinpro/RS) em ação civil pública ajuizada contra o Colégio Provín¬cia de São Pedro sobre o uso de câmeras de vigilân¬cia. Na sentença, o juiz condena a instituição “a se abster de manter em suas salas de aula câmeras de vídeo que registrem imagens de seus professores”.
A justificativa apresentada pelo departamento jurídico do Sindicato à Justiça argumenta que a presença da câmera de vídeo den¬tro da sala de aula tem como único objetivo vigiar o professor e o seu comportamento, sendo uma das formas mais ostensivas do poder diretivo do em¬pregador. “Fere direitos constitucionais que devem ser observados, mesmo na constância do contrato de trabalho por se trata¬rem de direitos da perso¬nalidade, tais como o da intimidade e o da liberda¬de de pensamento. Além disso, desrespeita autono¬mia e a liberdade de cáte¬dra, direitos também pre¬vistos na Carta Magna”, explica a assessora jurídi¬ca do Sinpro/RS, Luciane Webber Toss.
Bruno Eizerik, presi¬dente do Sinepe/RS, enti¬dade patronal que repre¬senta as escolas privadas no estado, disse em nota: “Respeitamos a autonomia das escolas em optar pelo uso ou não de câmeras de segurança em sala de aula e em outros ambientes da escola. Entendemos que, quando a instituição opta por usar esse recurso, o mesmo deve estar alinhado ao projeto pedagógico da escola e implementado com bom senso e em par¬ceria com a comunidade escolar”.
Na sentença, também ficou estabe¬lecido um prazo de 15 dias, contados da ciência da decisão para o cumprimento da mesma, “sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5 mil até o limite de R$ 150 mil por ora fixado”. O Colégio foi condenado ainda ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 75 mil reais, corrigidos monetariamente e com os juros de mora.



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