ESCOLA PARTICULAR É INDENIZADA POR SER AMEAÇADA POR ALUNO


Os pais de um ex-aluno de uma escola particular de João Pessoa foram condenados a pagar uma indenização de R$ 13 mil pelas ameaças à instituição feitas pelo filho na internet. O caso aconteceu no ano de 2007 e teve grande repercussão no estado. Na época, o estudante tinha 17 anos de idade e postou uma “carta aberta” com ameaças aos alunos e funcionários da escola. Juntamente com a carta, foram postadas ainda oito fotos dele encapuzado e, em uma delas, portando uma arma de fogo, aterrorizando e intimidando alunos e funcionários. Devido a isso, o colégio alegou que teve que contratar seguranças privados e que houve diminuição no número de matriculados no ano seguinte ao fato (2008), além do prejuízo extrapatrimonial com o abalo negativo perante a opinião pública.
No processo, os pais do aluno ainda tentaram afirmar que foram eles que sofreram dano moral, pois o filho teria sido vítima de bullying na escola tornando-se um jovem angustiado, confuso e desesperado, o que culminou com o evento de ameaça, razões pelas quais a sentença merecia ser reformada e a escola condenada a pagar indenização por danos morais.
Ao analisar o caso, o desembargador José Ricardo Porto entendeu que os pais são os responsáveis pelos atos do filho, que na época era menor de idade. Sobre a defesa de que o estudantes era vítima de bullying, sendo ele a vítima do colégio, e não o causador do dano, o desembargador observou não existir, nos autos, prova de que o ex-aluno tenha sofrido perseguição dos colegas dentro da instituição de ensino.
Fonte: portal OP9



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