SENADO DECIDE QUE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA DEVE TER DIPLOMA


O diploma de licenciatura em educação física poderá passar a ser obrigatório para professores da disciplina. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado 488/2015, aprovado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte. O texto seguirá para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise em Plenário.
Hoje a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394, de 1996) flexibiliza esse critério para a educação infantil e nos quatro primeiros anos do ensino fundamental. Para a relatora na CE, senadora Leila Barros (PSB-DF), existe uma relação direta entre a formação condizente e a qualidade das aulas. Por isso, sustenta, é essencial garantir a formação desses profissionais.
Serão excluídos da exigência apenas os professores de escolas rurais e núcleos urbanos com população inferior a 5 mil habitantes, a quem a habilitação será apenas recomendada, não exigida.
O projeto, do senador Romário (Podemos-RJ), traz normas para a promoção do esporte em escolas de educação básica e diz que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios devem apoiar jogos escolares como forma de promoção do desporto escolar.
A formação do professor de educação física incluirá habilitação para o treinamento desportivo. O orçamento deverá priorizar a destinação dos recursos para o desporto educacional e, em casos específicos, para o desporto de alto rendimento. Com isso, abre-se a possibilidade de treinamento dos jovens para performance de alto rendimento.
Desporto escolar é entendido no projeto como “a totalidade das práticas desportivas desenvolvidas na escola, independentemente de a manifestação desportiva ser de rendimento, educacional ou de participação”.
Pelo projeto, serão incorporados à LDB princípios e conceitos relacionados ao desporto escolar, como a definição da iniciação esportiva como conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, da educação física, com respeito à maturidade física e mental do aluno e evitando-se a seletividade e a hipercompetitividade; entendimento de desporto escolar como a totalidade das práticas desportivas desenvolvidas nas escolas; possibilidade de oferecimento da prática desportiva de rendimento nos estabelecimentos escolares, como atividade extracurricular aos alunos que demonstrarem aptidão e interesse, desde que realizada de modo não profissional; e utilização, para a iniciação desportiva, de espaços que disponham de infraestrutura para o desenvolvimento de pelo menos três modalidades desportivas.
Após ouvir especialistas, a relatora apresentou um texto substitutivo, com algumas alterações ao projeto. A nova redação diz que a prática de educação física deverá estar articulada à proposta pedagógica da escola e aos projetos educacionais dos sistemas de ensino. Também foi acrescentada a exigência de que o professor passe por curso de atualização a cada cinco anos. Leila Barros incluiu dispositivo para prever a oferta de cursos optativos de capacitação e atualização em portal on-line mantido pela União.
Em seu substitutivo, a senadora salientou a necessidade de atender às especificidades da educação indígena, para que as atividades considerem as tradições e as práticas culturais de cada comunidade.
Ela também acatou parcialmente emenda do ex-senador Donizeti Nogueira que dava prioridade — e não exclusividade — para os licenciados em educação física atuarem como professores, em razão da escassez de profissionais, segundo ele. Leila afirmou ser necessário reconhecer as especificidades e limitações das diversas realidades existentes no país. Por isso, apresentou uma solução considerada intermediária: que a qualificação se torne recomendável, e não obrigatória, apenas em escolas rurais e núcleos urbanos com população inferior a 5 mil habitantes.



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