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Convênio: Ministério da Defesa - CONFENEN (veja aqui)

“PROGRAMA EDUCAÇÃO PARA OS MILITARES"


DESCONTOS EM
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO

Caso sua instituição deseje participar deste Convênio, preencha o pré-cadastro e aguarde contato para formalização junto ao Ministério da Defesa.


clique aqui para abrir o formulário

O Programa “Educação para militares” fechou um acordo para beneficiar você e sua família, por meio de descontos em estabelecimentos de ensino em todo o País. Para isso, um Protocolo de Intenções foi assinado entre o Ministério da Defesa e a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN) que permite descontos que giram em torno de, no mínimo, 10% a 15%.

-Militares (da ativa, inativos, dependentes e pensionistas) e

-Servidores (das Forças Armadas e do Ministério da Defesa).

Estabelecimentos de Ensino de qualquer lugar do Brasil poderão aderir ao protocolo, mediante a assinatura de Termos de Adesão com os órgãos locais das Forças Armadas, a serem indicados pelo MD. O termos serão celebrados na localidade onde a escola está situada.

Independentemente da Força Singular à qual pertença a Organização Militar cadastrada (OMC), o Termo de Adesão se estenderá aos integrantes das demais Forças que residam na cidade ou região onde se situa o Estabelecimento de Ensino aderente.

Relação dos estabelecimentos participantes

Cada Comando de Força celebrava acordos com escolas particulares em diversas cidades do Brasil visando obter descontos em taxas de matrículas e mensalidades escolares para os militares e seus dependentes.

No exercício da direção superior das Forças Armadas, o Ministério da Defesa-MD tem como área de competência a “assistência à saúde, social e religiosa das Forças Armadas”.

Por outro lado, cabe à Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino-CONFENEN - entidade de âmbito nacional representante dos estabelecimentos de ensino da iniciativa privada, defender os interesses da categoria para proporcionar que desenvolvam suas atividades de forma economicamente viável e dentro dos padrões de qualidade exigidos pelo sistema de ensino nacional.

Estudos realizados em conjunto pelo MD e pela CONFENEN levaram à conclusão de que é possível conseguir descontos para os militares e seus dependentes, na rede particular de ensino nacional. Para isto era necessário que o MD e a CONFENEN se comprometessem a envidar esforços comuns e a se auxiliarem mutuamente com o objetivo de viabilizar os entendimentos entre as Forças Armadas e os estabelecimentos de ensino privados do País.

Este comprometimento tornou-se eficaz por meio do PROTOCOLO DE INTENÇÕES MD-CONFENEN Nº 001/2005, instrumento que registra as intenções das instituições participantes e que contém uma previsão de que os estabelecimentos de ensino poderão aderir ao Programa mediante a assinatura de Termos de Adesão a serem celebrados na própria localidade onde se situem.

Os Termos de Adesão serão firmados entre os estabelecimentos de ensino particulares e os órgãos locais das Forças Armadas, podendo conter detalhes decorrentes de acertos entre si, tais como: forma de credenciamento do militar, negociação de desconto maior do que o mínimo previsto no PROTOCOLO DE INTENÇÕES, possibilidade de desconto das taxas em folha de pagamento, etc.

A adesão será oficializada mediante a assinatura do Termo de Adesão, cujo texto será adaptado conforme os acertos locais resultantes dos entendimentos entre o estabelecimento de ensino e a OMC, onde, a partir de um mínimo de 10% nas prestações mensais, o estabelecimento de ensino credenciado deverá propor o percentual de desconto a ser concedido aos militares e seus dependentes.

INSTRUÇÕES

1) A seguir, um modelo de convênio. Respeitado o mínimo constante do protocolo assinado pela CONFENEN, à escola cabe definir o percentual de desconto e os cursos em que são oferecidos.

2) Preencher o convênio em quatro vias e remetê-las ao Ministério da Defesa, com a seguinte destinação.

MINISTÉRIO DA DEFESA
Secretaria de Organização Institucional
Departamento de Saúde e Assistência Social
Divisão de Assistência Social
Esplanada dos Ministérios
Bloco "Q" - Sobreloja - Sala 150 - CEP.: 70049-900 Brasília - DF
Telefone: (61) 3312-4011 - Fax: (61) 3312-4252

3) Junte o comprovante de competência do assinante para representar a escola e, em se tratando de educação básica ou curso superior, cópia de ato de autorização de funcionamento ou reconhecimento.

4) Aguardar a devolução de uma via do convênio assinada pelo Ministério da Defesa.

- Ministério da Defesa
Secretaria de Organização Institucional
Departamento de Saúde e Assistência Social
Divisão de Assistência Social
Esplanada dos Ministérios
Bloco “Q” – Sobreloja – Sala 150
CEP 70049-900 Brasília-DF
Telefone (61) 3312-4011 Fax: (61) 3312-4252

- Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino
Setor Comercial Sul
Quadra 2 – Edifício Palácio do Comércio – Salas 1305/11
CEP 70318-900 Brasília-DF
Telefones: (61) 3226-4873 (61) 3226-8166
Fax: (61) 3224-432
Internet: http://www.confenen.com.br

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 EDUCAÇÃO INFANTIL
 EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL
 ENSINO MÉDIO
 ENSINO TÉCNICO
 ENSINO SUPERIOR
 IDIOMAS
 
* Os descontos a serem concedidos devem observar os termos do Convênio.