TERMO ADITIVO E DE
PRORROGAÇÃO PARCIAL À CONVENÇÃO COLETIVA 2003/2004 E AO TERMO ADITIVO DE 24 DE
NOVEMBRO DE 2003 CELEBRADOS ENTRE O SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DO RIO DE
JANEIRO E SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
PERANTE O EXMO. DR. DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO QUE ENTRE SI FAZEM O SINDICATO DOS
AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, LOCALIZADO À RUA DOS
ANDRADAS, N.º 96 SALAS 802 E 803 CENTRO RIO DE JANEIRO CEP:
20.051-000, CNPJ: 31.249.428/0001-04, CARTA SINDICAL REGISTRO MTPS 114-158/64, NO
MINISTÉRIO DO TRABALHO, REPRESENTADO PELO PRESIDENTE, O SR. JORGE MENESES, PORTADOR DA
CARTEIRA DE IDENTIDADE: 03304474-4 IFP, CPF: 337764157-20 E O SINDICATO DOS
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DO RIO DE JANEIRO, LOCALIZADO NA RUA DA ASSEMBLÉIA, Nº 77,
22º E 23º ANDARES CENTRO, RIO DE JANEIRO, CEP: 20.011-001, CNPJ:
33.595.018/0001-32, CARTA SINDICAL REGISTRO 10597 MTB, NO MINISTÉRIO DO TRABALHO,
REPRESENTADO PELO PRESIDENTE, O SR. JOSÉ ANTÔNIO TEIXEIRA, PORTADOR DA CARTEIRA DE
IDENTIDADE: 74 -1- 01307- 0 CREA-RJ, CPF: 111.279.297- 04,
MEDIANTE AS SEGUINTES CLÁUSULAS.
CLÁUSULA
1ª - REAJUSTE EM 1° DE JANEIRO DE 2005 A partir de 1º de janeiro de 2005 o salário dos auxiliares
será reajustado complementarmente em 0,69% (zero vírgula sessenta e nove por cento)
incidente sobre o valor vigente em 1º de março de 2004, já reajustado pela convenção
coletiva 2003/2004 e Termo Aditivo de 24/11/2003, reajuste que não é retroativo a 1º de
março de 2003, 1º de setembro de 2003, 1º de fevereiro de 2004 e 1º de março de 2004.
PARÁGRAFO
PRIMEIRO - REAJUSTE EM 1° DE FEVEREIRO DE 2005 A partir de 1º de fevereiro de 2005 o salário dos auxiliares
será reajustado complementarmente em 0,69% (zero vírgula sessenta e nove por cento)
incidente sobre o valor vigente em 1º de janeiro de 2005, já reajustado pela convenção
coletiva 2003/2004, Termo Aditivo de 24/11/2003 e cláusula 1ª do presente aditivo,
reajuste que não é retroativo a 1º de março de 2003, 1º de setembro de 2003, 1º de
fevereiro de 2004, 1º de março de 2004 e 1º de janeiro de 2005.
CLÁUSULA 2ª
Os pisos salariais, conforme parágrafos primeiro e segundo da
presente cláusula, passam para os seguintes valores.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
a A partir de 1º de janeiro de 2005 fica
estabelecido piso salarial para os auxiliares de R$ 294,57 (duzentos e noventa e quatro
reais e cinqüenta e sete centavos) para uma carga horária semanal de 44 horas,
excetuando-se o previsto no item b do presente parágrafo.
b - Nos estabelecimentos de ensino com até 24 empregados
vinculados ao sindicato dos auxiliares da administração escolar do Estado do Rio de
Janeiro o piso salarial será o equivalente ao salário mínimo nacional para uma carga
horária semanal de 44 horas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
a A partir de 1º de fevereiro de 2005 fica
estabelecido piso salarial para os auxiliares de R$ 296,61 (duzentos e noventa e seis
reais e sessenta e um centavos) para uma carga horária semanal de 44 horas, excetuando-se
o previsto no item b do presente parágrafo.
b - Nos estabelecimentos de ensino com até 24 empregados
vinculados ao sindicato dos auxiliares da administração escolar do Estado do Rio de
Janeiro o piso salarial será o equivalente ao salário mínimo nacional para uma carga
horária semanal de 44 horas.
CLÁUSULA 3ª - Da prorrogação das Cláusulas 1ª, 4ª, 5ª,
6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª da
Convenção Coletiva 2003/2004.
As Cláusulas 1ª, 4ª 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª,
13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª da Convenção Coletiva 2003/2004 ficam prorrogadas
até 28 de fevereiro de 2005.
CLÁUSULA 4ª A Cláusula 6ª do Termo Aditivo
firmado em 24 de novembro de 2003 perde seu objeto, ficando revogada.
CLÁUSULA
5ª - VIGÊNCIA O presente aditamento vigorará até 28 de fevereiro de 2005.