CRIMES COMETIDOS EM ESCOLAS TERÃO PENA MAIS ALTA

A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou o projeto de lei que cria a Política de Segurança Escolar. O texto altera o Código Penal de 1940 para agravar as penas dos crimes de homicídio, roubo e importunação sexual cometidos dentro do ambiente escolar.
Assassinato em escolas deixa de ser homicídio simples para ser homicídio qualificado, com pena de 12 a 30 anos de prisão.
Para roubos cometidos dentro dessas instituições, a pena pode chegar a 15 anos de reclusão. Em casos de importunação sexual, o crime terá uma pena de dois a seis anos.
O projeto, de autoria do senador Alan Rick, do União do Acre, já foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, que acrescentou uma mudança para estender o alcance da proposta às escolas de ensino infantil ao ensino médio.
Já o relator na Comissão de Segurança Pública, senador Sérgio Moro, do União do Paraná, ainda adicionou ao texto a punição para o crime de massacre, que se torna hediondo, com prisão de 20 a 40 anos, que pode ser multiplicada pelo número de vítimas. Incitação e tentativa de massacre também foram incluídos no texto.
O projeto também obriga escolas públicas e privadas a implantarem mecanismos de segurança como canais de denúncia, alarme, botão de pânico, controle de acesso com presença de pelo menos um vigilante em todos os turnos e desenvolvimento de projetos e ações que promovam a cultura da paz e o diálogo
O texto ainda passará pela Comissão de Educação antes de ir à Câmara dos Deputados.


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