ECA DIGITAL AMPLIA PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM AMBIENTES ONLINE

Sancionada em setembro de 2025, a Lei nº 15.211/25 – conhecida como ECA Digital – representa uma ampliação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para o universo das novas tecnologias de comunicação e informação. Em um cenário caracterizado pela desregulamentação das plataformas, armazenamento ou mesmo uso indevido de dados, a Lei estabelece regras específicas para redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos e plataformas de streaming, definindo obrigações para empresas e reforçando as responsabilidades compartilhadas entre Estado, família e sociedade.

O objetivo principal da legislação é garantir que os direitos fundamentais das crianças e adolescentes à dignidade, privacidade, segurança e desenvolvimento saudável sejam preservados também no universo da internet. Ou seja, assim como o ECA trouxe avanços para o mundo físico na década de 1990, o ECA Digital visa garantir que o princípio da prioridade absoluta à infância e adolescência seja ampliado para o ambiente virtual.

Algumas mudanças

Uma das mudanças mais importantes do ECA Digital é a exigência de mecanismos confiáveis de “verificação de idade”. As plataformas deverão adotar métodos eficientes para confirmar a idade dos usuários, substituindo a autodeclaração. A “supervisão parental” será reforçada, ou seja, contas digitais de crianças e adolescentes de até 16 anos deverão estar vinculadas a um responsável legal, com ferramentas que permitam limitar tempo de uso, restringir contatos e aprovar compras em aplicativos e jogos. A medida visa reduzir a exposição precoce e coibir práticas que contribuam para a adultização digital.

Mudanças fundamentais serão implementadas no que diz respeito à “segurança” e “monetização” por parte das plataformas. O ECA Digital determina que serviços e produtos voltados ao público infantojuvenil sejam desenvolvidos seguindo os princípios de privacidade e proteção. Outra inovação é a proibição da monetização e publicidade voltadas a esse público com base em perfis de comportamento. Ficam assim proibidas práticas como uso de dados pessoais com fins de manipular emoções, promover conteúdos inadequadas ou estimular consumo exagerado por meio de recompensas digitais e jogos com microtransações.

Outro item importante é determinação de “transparência” e “responsabilidade das plataformas”. Empresas com mais de um milhão de usuários menores de 18 anos precisam publicar relatórios periódicos de transparência, apresentando dados sobre denúncias, remoção de conteúdos, medidas de proteção e uso de ferramentas de controle parental.

As plataformas devem adotar medidas para evitar conteúdos que violem os direitos das crianças. Ao mesmo tempo, devem agir rapidamente na remoção de conteúdos que representem risco, como exploração sexual, aliciamento, cyberbullying, discurso de ódio ou incentivo a desafios perigosos. A remoção do conteúdo pode ser solicitada pelas vítimas, por seus responsáveis, pelo Ministério Público ou por entidades de proteção. Em casos de descumprimento, estarão sujeitas a sanções como multas, advertências, suspensão de serviços e até proibição de funcionamento no país.

Responsabilidade partilhada

O ECA Digital prevê papel compartilhado entre as famílias, escolas e empresas de tecnologia. Para as crianças e os adolescentes, a nova legislação significa um ambiente virtual mais seguro e adequado à sua faixa etária, com menos exposição a conteúdos prejudiciais e maior controle sobre o uso de suas informações pessoais. Para as famílias, oferece instrumentos mais claros de supervisão, fortalecendo o papel dos responsáveis na mediação do uso. Não se trata de restringir o acesso à tecnologia, mas de garantir que ela seja utilizada de forma saudável, educativa e protetiva.

As escolas, por sua vez, também passam a ter um papel mais ativo na educação digital, orientando alunos sobre privacidade, cidadania e respeito no ambiente virtual. Do lado das empresas de tecnologia, a lei impõe ajustes profundos. Será necessário rever políticas de privacidade, sistemas de autenticação, moderação de conteúdo e modelos de negócio baseados em publicidade infantil. A partir do ECA Digital, a lógica de “autorregulação” deixa de ser suficiente, uma vez que as empresas passam a ter responsabilidades legais e éticas mais transparentes.

Fiscalização

A nova legislação começará a ser fiscalizada a partir deste mês de março/26. A fiscalização é de responsabilidade Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), uma entidade independente, que deverá agir com transparência. A ANPD poderá aplicar advertências e multas. Em casos mais graves, a suspensão ou proibição da atividade de uma plataforma no Brasil dependerá de decisão judicial. Importante observar que o sucesso do ECA Digital depende, também, da cooperação entre governo, empresas, família e sociedade civil. Nenhuma dessas partes, sozinha, conseguirá garantir um ambiente online verdadeiramente seguro para crianças e adolescentes.

Fontes:

Fundação Abrinq

https://www.fadc.org.br/noticias/eca-digital-entenda-nova-lei?utm_source=chatgpt.com

Câmara dos Deputados

https://infograficos.camara.leg.br/eca-digital/

Documento ECA Digital

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15211.htm



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