FIES 2025 DIVULGA LISTA DE ESPERA E COMEÇA A CHAMAR ESTUDANTES

O Ministério da Educação (MEC) divulgou o resultado da lista de espera das vagas remanescentes do processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), referente ao primeiro semestre de 2025. A chamada dos candidatos pré-selecionados ocorre até 22 de maio e pode ser consultada no?Portal Único?de?Acesso ao Ensino Superior.
A participação na lista de espera das vagas remanescentes do Fies é automática para os estudantes que não foram pré-selecionados na chamada única do processo seletivo dessas vagas.
O candidato pré-selecionado deverá?comparecer?à?Comissão Permanente?de?Supervisão e Acompanhamento (CPSA)?da?instituição?de ensino superior no período de até dois dias úteis após a data da pré-seleção, no horário?de?atendimento da?instituição,?para comprovar as informações?declaradas no ato da inscrição.?
Em seguida, o pré-selecionado deve validar suas informações junto a um agente financeiro em até dez dias, contados a partir do terceiro dia útil da data de validação da inscrição pela CPSA. A entrega da documentação pode ser realizada de forma física ou digital, conforme previsto no edital nº 7/2025. Caso a documentação seja aprovada pelo agente financeiro, o candidato pré-selecionado deverá formalizar a contratação do financiamento.
As vagas remanescentes?do?Fies?referem-se às oportunidades?de?financiamento que não foram preenchidas durante as etapas regulares?de?seleção?do programa. Elas são?destinadas?aos estudantes?que tenham?condições?de?atingir a frequência mínima exigida para concluir o?primeiro?semestre letivo?de 2025?na opção?de?curso, turno e local?de?oferta para os quais se inscreveram.??
O edital?destaca que 50% das vagas remanescentes?serão?reservadas para?os candidatos com renda familiar por pessoa?de?até meio?salário mínimo, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais?do?Governo Federal (CadÚnico),?conforme?determinam as regras?do?Fies?Social.?Já para?os candidatos?autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com?deficiência,?serão reservadas vagas em percentual?de?acordo?com a proporção da população na unidade?da?Federação onde?está instalada a instituição?de?ensino, tendo?como base o último censo?do?Instituto Brasileiro?de Geografia e Estatística?(IBGE).?A?reserva será aplicada?para?o?Fies?como as?vagas?destinadas?para o?Fies?Social.?
Os pré-selecionados pelo?Fies?Social?poderão?solicitar a contratação?de?financiamento?de?até 100%?dos encargos educacionais cobrados pelas instituições.?Esses candidatos?serão identificados automaticamente pelo?Fies?Seleção a partir?de?base?de?dados?do?CadÚnico, fornecida ao MEC pelo Ministério?do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).?
O processo seletivo?do?Fies?inclui a reserva?de?50% das vagas para estudantes com renda familiar, por pessoa,?de?até meio?salário mínimo?– e inscritos no CadÚnico em situação?ativa.?No caso?de?pré-selecionados que atendam às regras?do?Fies?Social, a contratação?do?financiamento é integral, cobrindo?até 100%?dos encargos educacionais.??
Os estudantes pré-selecionados com renda familiar per capita?de?até meio?salário mínimo?estão dispensados da comprovação da renda familiar junto à CPSA, mas?devem comparecer à comissão para validação das?demais informações. Caso a comissão identifique, entre as informações prestadas, discrepância referente à renda familiar?declarada, poderá ser exigida a apresentação?de?documentação complementar para comprovação.?
No caso das vagas?destinadas às pessoas com?deficiência, independentemente?de?terem se inscrito para as vagas?do?Fies?Social ou?para as demais vagas?do?Fies, os candidatos?deverão comprovar a sua situação por meio?de?laudo?médico, atestando?a espécie e o grau da?deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional?de?Doenças (CID).??
Todos os pré-selecionados?devem ficar atentos aos prazos e aos procedimentos estabelecidos no edital, para não perderem a oportunidade?de?garantir as suas vagas no?Fies.???
Instituído?pela Lei nº 10.260,?de?12?de?julho?de?2001, o Fundo?de?Financiamento Estudantil é uma iniciativa?do?MEC que concede?financiamento a estudantes para cursos?de?graduação em instituições?de?educação superior privadas que aderiram ao programa e possuem avaliação positiva no Sistema Nacional?de?Avaliação da Educação Superior (Sinaes).


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