TAXA PARA EMISSÃO DE DIPLOMA PODE SER PROIBIDA EM LEI

O Projeto de Lei 740/2024, atualmente em análise no Senado, propõe a proibição da cobrança de taxas para a confecção, registro ou expedição de diplomas em estabelecimentos de ensino. O autor do projeto, o senador Carlos Viana (Podemos-MG), destaca que a medida visa assegurar aos alunos o direito à obtenção gratuita do diploma ao término do curso.
Segundo o texto do projeto, a cobrança de taxa será permitida apenas nos casos em que o aluno solicitar o diploma em papel especial ou tratamento gráfico diferenciado. No entanto fica garantido que o aluno que esteja concluindo o curso sempre terá a opção pelo documento gratuito. Para garantir o cumprimento da medida, o projeto prevê sanções administrativas aos estabelecimentos de ensino que descumprirem a regra, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Entre as sanções estão previstas multas, suspensão temporária de atividade, cassação de licença ou interdição do estabelecimento.
Embora haja uma portaria do MEC que suspenda a cobrança pela expedição do diploma, muitas instituições não a cumprem, principalmente em cursos de pós-graduação. Também já existem decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) contra essa prática, considerando-a abusiva de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.


 Voltar
Boletim Diretor - Colégio 24 Horas