PORTARIA ALTERA PROCESSO REGULATÓRIO

O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), publicou portaria que altera o calendário anual de abertura do protocolo de ingresso e conclusão de processos regulatórios no Sistema e-MEC para o exercício de 2024, estabelecido pela Portaria nº 2.164/2023. Essa alteração decorre da publicação da Portaria nº 528, que fechou o protocolo para cursos de educação a distância (EaD) até a conclusão da revisão do marco regulatório e dos instrumentos de avaliação?da?EaD.
Assim, o Sistema e-MEC ficará fechado, durante o segundo semestre de 2024, para o protocolo de processos dos atos regulatórios de credenciamento para oferta de cursos de graduação na modalidade a distância, autorização de cursos EaD vinculados, autorização de cursos EaD e aditamento de aumento de vagas de cursos EaD.
Até 31 de dezembro de 2024, o MEC pretende concluir a revisão do marco regulatório da educação a distância. Para isso e com a ideia de aprofundar o debate iniciado no ano passado, foi reestabelecido o processo de reuniões com gestores, especialistas, conselhos federais e representantes das instituições de educação superior sobre a oferta de cursos à distância.
O MEC pretende promover, além da avaliação sobre as possibilidades e condições de oferta de cursos específicos, um processo de diálogo público sobre aspectos relevantes que irão orientar a revisão das atuais regras de credenciamento e autorização de cursos, formas de avaliação, parâmetros de qualidade e diretrizes da educação a distância. A percepção é que, para garantir simultaneamente a sustentabilidade e a qualidade da modalidade de oferta de cursos de graduação, é necessária uma reflexão mais ampla e um movimento coordenado que integrem novas regras regulatórias, revisão das diretrizes e construção de instrumentos de avaliação capazes de captar as peculiaridades do ensino a distância.
Durante o processo, o MEC retomará o andamento dos processos sobrestados pela Portaria nº 2.041/2023 que já tenham passado por visita de avaliação, com exceção dos cursos referidos pelo art. 41 do Decreto nº 9.235/2017 (Direito, Medicina, Odontologia, Psicologia e Enfermagem). Aqueles cursos ainda não visitados terão de aguardar a revisão dos instrumentos de avaliação, a serem elaborados já em consonância com o novo marco regulatório.


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