NORMA REGULA ATUALIZAÇÃO DO CATÁLOGO DE CURSOS

As diretrizes para atualização do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT) foram publicadas pelo Ministério da Educação (MEC). A Portaria n° 5/2025 visa manter o documento atualizado a fim de orientar sistemas, instituições e redes de ensino, além de estudantes, educadores, trabalhadores e setores produtivos, a respeito da oferta de cursos de educação profissional técnica de nível médio.
As mudanças poderão ser básicas — iniciativa de competência da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) do MEC — ou estruturais. A atualização básica do CNCT consiste na realização de ajustes que não alteram os componentes normativos como denominação dos cursos; eixos e áreas tecnológicas; carga horária mínima, entre outros. As sugestões para melhoria do CNCT são abertas à sociedade e deverão ser encaminhadas por meio do portal do Catálogo a qualquer momento. As sugestões recebidas serão analisadas pela Setec e, em caso de aprovação, incorporadas ao documento.
Já a atualização estrutural consiste na revisão periódica dos componentes normativos e será realizada de quatro em quatro anos. Essas mudanças envolvem: criação, exclusão, mudança ou alteração nos descritores de eixo ou área tecnológica; mudança de denominação de curso; inclusão ou exclusão de curso; alteração no perfil profissional de conclusão de curso; mudança de carga horária mínima; alteração de pré-requisitos para ingresso; alteração de infraestrutura mínima requerida; e alteração na tabela de convergência.
As propostas de atualizações estruturais devem ser feitas por instituições educacionais, conselhos de educação, conselhos de fiscalização do exercício das profissões regulamentadas, ministérios e demais órgãos públicos relacionados ao tema. Para esse processo, será constituída uma comissão de atualização, de caráter consultivo e temporário, e a versão preliminar da proposta de nova edição será submetida à consulta pública.


 Voltar
Boletim Diretor - Colégio 24 Horas