ECA DIGITAL TRAZ REFLEXOS NO COTIDIANO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO

No dia 17 de março entrou em vigor a Lei 15.211/2025, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente Digital ou, simplesmente, ECA Digital. A legislação amplia a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital e traz algumas mudanças na rotina das instituições de ensino.

O ECA Digital reforça a responsabilidade no uso de dados, imagens e conteúdos envolvendo crianças e adolescentes no ambiente social, bem como nas redes sociais. Na prática, as escolas deverão ter ainda mais cuidado na divulgação de imagens envolvendo seus alunos. “Conteúdos que explorem a imagem dos alunos para engajamento, marketing agressivo ou que exponham esse público de maneira inadequada devem ser evitados”, afirma o gerente jurídico do Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (Sinepe-MG), Mauro Grimaldo.

A legislação também proíbe a publicidade direcionada a crianças envolvendo a manipulação emocional ou perfilamento de dados, e isso pode impactar as estratégias de comunicação das instituições de ensino. As escolas devem reforçar sua política interna de proteção de dados e imagens, adotando medidas como: 1) Autorização expressa dos pais ou responsáveis legais da criança e do adolescente; 2) Definição clara da finalidade do uso das imagens; 3) Controle rigoroso sobre armazenamento e compartilhamento dessas imagens.

Segundo o gerente jurídico do Sinepe-MG, é fundamental que o gestor escolar tenha em mente que o descumprimento das disposições do ECA Digital pode ensejar autuações por parte do Ministério Público, Agência Nacional de Proteção de Dados e órgãos de proteção e defesa do consumidor ou que autem diretamente na defesa de crianças e adolescentes. “A recomendação é clara. As instituições devem revisar suas práticas de comunicação institucional e publicitária, adequar seus processos internos e reforçar a cultura da proteção de dados”, conclui Mauro Grimaldo.

(Fonte: Sinepe-MG)



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