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ECA DIGITAL: FISCALIZAÇÃO EFETIVA DE AFERIÇÃO DE IDADE COMEÇA EM 2027
A fiscalização efetiva da aferição de idade nas redes sociais prevista no ECA Digital deve ocorrer apenas a partir de 2027, segundo cronograma divulgado pela ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados. A aferição de idade consiste no conjunto de métodos utilizados por plataformas digitais para verificar ou estimar a idade real de um usuário, com o objetivo de aplicar regras adequadas de acesso, conteúdo e tratamento de dados. A medida é considerada um passo fundamental para a consolidação da norma, sancionada em setembro de 2025 e regulamentada nesta semana, ao buscar garantir maior proteção a crianças e adolescentes no uso de tecnologias. A lei determina que as empresas adotem medidas efetivas para impedir o acesso de menores a conteúdos inadequados. A ANPD começa a desenhar um modelo restritivo para a verificação de idade, com limitações ao uso de biometria, veto à reutilização de dados pessoais e incentivo a sistemas que comprovem apenas se o usuário é maior de 18 anos, sem revelar sua identidade. As diretrizes aparecem em documento preliminar da autarquia. Um dos trechos indica que métodos baseados em reconhecimento facial ou biometria devem ser usados com cautela e apenas quando proporcionais ao risco, por envolverem dados considerados sensíveis pela legislação. Para a agência, esses sistemas aumentam a exposição de informações pessoais e exigem salvaguardas reforçadas. Antes dessa etapa, a agência estabeleceu prazos para a implementação dos mecanismos de verificação de idade no ambiente digital brasileiro. Cabe à ANPD definir o modelo e as fases de implantação dessas soluções. O cronograma foi publicado no Diário Oficial da última sexta-feira (20), seis meses após a sanção da nova lei. O plano da agência se concentra inicialmente na transparência e na orientação, deixando as sanções administrativas para uma etapa posterior. O objetivo central é equilibrar a segurança dos menores com a preservação de direitos fundamentais, como a privacidade e a proteção de dados pessoais. Neste mês, a ANPD publicou parâmetros iniciais para a adoção de mecanismos confiáveis de aferição de idade. O objetivo é reduzir incertezas, conferir segurança jurídica e previsibilidade aos agentes regulados, além de garantir que a implementação dessas tecnologias respeite a privacidade e a proteção de dados pessoais. O foco inicial do monitoramento recairá sobre as lojas de aplicativos (como Apple e Google) e sistemas operacionais (como Android e iOS). Esses agentes terão obrigações específicas, como a adoção de métodos auditáveis para aferir a faixa etária, a disponibilização de mecanismos voluntários de supervisão parental e o fornecimento de um "sinal de idade" para outros sites e aplicativos, de modo a garantir que a data de nascimento exata ou a identidade civil do usuário não sejam compartilhadas de forma desnecessária. A estratégia adota uma abordagem regulatória responsiva, priorizando setores que apresentam maior nível de risco para o público infanto-juvenil. Já em abril de 2026, a agência abrirá uma tomada de subsídios para ouvir a sociedade e especialistas sobre o guia de obrigações dos fornecedores de tecnologia. Apenas em agosto de 2026 serão publicados os parâmetros normativos definitivos e detalhados. Entre agosto e novembro de 2026, as empresas terão um período de adaptação. Durante esses meses, a ANPD acompanhará a implementação das soluções de verificação, mas com um caráter preventivo e educativo, sem teor repressivo imediato. A última fase do cronograma prevê a atualização dos Regulamentos de Fiscalização e de Sanções Administrativas em novembro de 2026. Com as regras consolidadas, as ações de fiscalização efetiva e a aplicação de multas por descumprimento das normas de aferição de idade devem começar em janeiro de 2027. Em declaração à imprensa, representantes da ANPD afirmaram que a aplicação de sanções administrativas específicas previstas no ECA Digital, no entanto, ainda esbarra em uma etapa regulatória. A autoridade precisa atualizar seu regulamento de fiscalização e sanção para incorporar as novas penalidades, processo que envolve consulta pública e a definição da dosimetria, ou seja, os critérios para cálculo das multas. Concluída essa atualização, a ANPD estará apta a aplicar sanções referentes a violações já ocorridas. O ECA Digital, contudo, não se restringe à atuação da autoridade. Penalidades mais graves, como suspensão temporária ou proibição de atividades, são de competência do Poder Judiciário. Além disso, o Ministério Público e as Varas da Infância e Juventude podem atuar de forma autônoma em casos que extrapolam a proteção de dados, como situações envolvendo influenciadores mirins. "O regulamento basicamente cria as ferramentas que a ANPD vai usar para aplicar aquelas sanções previstas em lei. Como é que vai funcionar o procedimento, detalhadamente, como é que se faz o cálculo, a dosimetria da sanção que está prevista em lei, de acordo com a gravidade das infrações", disse Iagê Miola, diretor da ANPD. O ECA Digital entrou em vigor em 17 de março de 2026, estabelecendo diretrizes para proteção de crianças e adolescentes no ambiente online, incluindo exigências como mecanismos de verificação de idade, maior responsabilidade das plataformas e regras mais rígidas para o tratamento de dados desse público. (Fonte: Folha de São Paulo)
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