UNIVERSIDADES TERÃO DE CUSTEAR DESPESAS DE CONTRATO DO FIES

As instituições de ensino superior privado serão obrigadas a bancar a remuneração dos agentes financeiros na concessão de empréstimos dentro do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), segundo Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União.
A MP 741 determina que a "remuneração...será custeada pelas instituições de ensino e corresponderá à remuneração mensal de 2 por cento sobre o valor dos encargos educacionais liberados, a qual, após recolhida, será repassada diretamente aos agentes financeiros".
A MP alterou a lei 10.260 de 12 de julho de 2001.
Sobre a mudança, a Ser Educacional divulgou nota informando que a nova regra terá impacto negativo de até 6 milhões de reais em seu resultado operacional de 2016 e cobrou um "entendimento de longo prazo para a questão do financiamento estudantil privado no Brasil".


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