PORTARIA SUSPENDE AUTORIZAÇÃO DE FACULDADES A DISTÂNCIA

O Ministério da Educação (MEC) publicou, no Diário Oficial da União, a Portaria n. 2.041/2023, que suspende, por 90 dias, o processo de autorização de cursos superiores e de credenciamento de instituições de educação superior na modalidade a distância. O sobrestamento visa concluir a elaboração de proposta de regulamentação de oferta de cursos de graduação na modalidade de educação à distância (EaD), prevista na Portaria n. 1.838, de 14 de setembro de 2023.
De acordo com a portaria de sobrestamento, ficam interrompidos os processos de autorização dos seguintes cursos EaD: biomedicina, ciências da religião, direito, educação física, enfermagem, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, geologia/engenharia geológica, medicina, nutrição, oceanografia, odontologia, psicologia, saúde coletiva, terapia ocupacional e licenciaturas em qualquer área. O sobrestamento dos processos de autorização não atinge as instituições com autonomia, sejam elas públicas, sejam privadas.
A portaria também suspende os pedidos de credenciamento, na modalidade à distância, das instituições de educação superior que obtiverem Conceito Institucional para EaD (CI-EaD) inferior a quatro.


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