LANÇADO EDITAL DE CURSOS DE MEDICINA PARA FACULDADES LIGADAS A HOSPITAIS

O Ministério da Educação (MEC) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), o edital nº 5/2024, a fim de habilitar instituições de educação superior mantidas por mantenedora de unidade hospitalar para autorização de funcionamento de curso de graduação em medicina. Essa é mais uma ação no âmbito do Programa Mais Médicos, instituído pela Lei nº 12.871/13 e retomado pelo MEC, por meio da Portaria nº 650/2023.
O edital de habilitação de unidades hospitalares possui especificidades em comparação ao chamamento público para mantenedoras de instituições de educação superior. O Mais Médicos exige, como regra, a observância dos critérios de relevância e necessidade social, bem como a existência, nas redes de atenção à saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), de equipamentos públicos adequados e suficientes para a oferta do curso de medicina, conforme disposto no § 1º do artigo 3º da Lei nº 12.871/13.
Especificamente, o dispositivo que prevê editais de habilitação para mantenedoras de unidades hospitalares (artigo 3º, § 5º da Lei nº 12.871/13) exige apenas a existência de equipamentos públicos adequados e suficientes para a oferta do curso de medicina. Dessa forma, a abertura de cursos de medicina por mantenedoras que sejam, ao mesmo tempo, mantenedoras de unidades hospitalares e de instituições de educação superior não se dá pelo critério de relevância e necessidade social, mas pelo critério da excelência dos seus serviços.
O edital lançado pelo MEC é voltado às mantenedoras que sejam, simultaneamente, mantenedoras de instituições de educação superior credenciadas junto ao MEC e mantenedoras de unidades hospitalares cadastradas sob o mesmo número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), estando sediadas no mesmo município. Para que uma mantenedora nas condições citadas possa solicitar a habilitação, deverá cumprir uma série de requisitos, tanto para a unidade hospitalar quanto para a instituição de educação superior.
Para habilitação, a unidade hospitalar deverá dispor dos seguintes requisitos: residência médica em, no mínimo, dez especialidades, sendo ao menos três nas especialidades prioritárias, como Clínica Médica, Cirurgia Geral, Ginecologia-Obstetrícia, Pediatria, Anestesiologia e Medicina de Família e Comunidade; conter ao menos uma das seguintes certificações: certificação da excelência da qualidade de seus serviços, nos termos da Lei nº 12.101/2009, no Decreto nº 8.242/2014, Portaria GM/MS nº 936/2011, comprovada pelo Ministério da Saúde; ou certificação da unidade hospitalar como hospital de ensino constante da Portaria Interministerial MEC/MS nº 285/2015 ou normativo posterior que venha a substitui-la; possuir convênio ou instrumento congênere firmado com a Rede de Atenção à Saúde do SUS do município da Federação onde se localiza a unidade hospitalar, comprovando a disponibilidade de equipamentos públicos adequados e suficientes para a oferta de curso de graduação em medicina com, no mínimo, serviços, ações e programas de atenção básica, urgência e emergência, atenção psicossocial, atenção ambulatorial especializada e hospitalar e vigilância em saúde; ter número de leitos SUS disponíveis maior ou igual a cinco por vaga autorizada; dispor de número de vagas a serem autorizadas por equipe de atenção básica menor ou igual a três; contar com leitos de urgência e emergência ou pronto-socorro; Inexistência de compartilhamento dos leitos reservados para o curso de medicina com outras utilizações acadêmicas; e ter mais de 400 leitos próprios.
A instituição de educação superior deverá atender (cumulativamente, na data de inscrição no processo de habilitação) aos seguintes requisitos: fazer parte do Sistema Federal de Ensino; possuir ato autorizativo institucional válido; possuir Índice Geral de Cursos (IGC) vigente igual ou maior que quatro, caso existente; possuir Conceito Institucional (CI) igual ou maior que quatro; não ter sido sujeita à aplicação de penalidade de natureza institucional nos últimos três anos; não possuir penalidade aplicada de caráter institucional ou em cursos da área de saúde nos últimos três anos; e não possuir medida de supervisão ativa de caráter institucional ou em cursos da área de saúde.
Para se inscrever no processo de habilitação, o representante legal da instituição deve acessar o Sistema Avaliação Mais Médicos e inserir os documentos previstos no edital da chamada pública. O edital permanecerá aberto pelo período de 12 meses para a submissão de inscrições para a habilitação. Dentro desse prazo, as instituições que reunirem os requisitos poderão solicitar a habilitação, sendo vedada a apresentação de duas propostas concomitantes para a mesma unidade hospitalar.
De acordo com o MEC, o fato de uma instituição de educação superior ter sido habilitada para o protocolo de processo de autorização de curso de medicina não enseja a garantia de autorização do curso. A instituição, uma vez habilitada no edital, receberá a autorização para o protocolo do pedido de autorização de curso de medicina no Sistema e-MEC e, a partir daí, o pedido seguirá o fluxo regular dos processos regulatórios dentro da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), onde passará por todas as etapas.
Caso a instituição seja habilitada para a oferta de curso de medicina, considerando que o edital exige que a unidade hospitalar possua pelo menos 400 leitos próprios, compreende-se que, para fins do edital, poderão ser autorizados cursos com número mínimo de 80 vagas e número máximo de 100 vagas por instituição habilitada.
Destaca-se, também, que, seguindo os mesmos parâmetros do edital nº 1/2023, caso os equipamentos públicos ou leitos SUS do município em que se localiza a unidade hospitalar sejam insuficientes para comportar o curso de graduação de medicina, a mantenedora poderá apresentar convênio ou instrumento congênere firmado com gestores locais do SUS de outros municípios da mesma região de saúde, comprometendo-se a disponibilizar a infraestrutura local para a oferta do curso.


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